Seu plano de saúde negou a quimioterapia HIPEC? Descubra por que a Justiça obriga a cobertura e como agir com urgência para garantir esse tratamento essencial contra o câncer.
O impacto da negativa do plano na esperança de cura
Receber um diagnóstico de câncer já é difícil.
Você sente medo e insegurança, mas acredita que existe tratamento!
E existe, seu médico indica a HIPEC um tratamento moderno, promissor e certo para o seu caso.
Só que o plano de saúde diz não!
A razão da negativa não é porque o tratamento não funciona.
Mas é porque esse tratamento não está na lista da ANS.
Uma lista. Um papel.
Como se isso fosse mais importante do que a sua vida.
Seu médico está do seu lado.
O plano de saúde é quem deveria te apoiar.
Mas quando você mais precisa, ele te abandona.
E o pior é que muita gente acredita que essa negativa do plano é o fim.
Mas não é!
A lista da ANS não não pode limitar seu tratamento, sua esperança!
Sua vida vale mais que uma regra burocrática.
O câncer não espera.
E quem está vivo… não pode desistir!
O que é a HIPEC e por que ela é indicada para o câncer?
A HIPEC (quimioterapia intraperitoneal hipertérmica) é uma técnica utilizada após cirurgia citorredutora em casos de tumores que se espalham na cavidade abdominal.
Com o abdômen ainda aberto, o médico aplica quimioterapia aquecida diretamente na cavidade abdominal, a cerca de 41°C, por tempo controlado. A combinação de calor e quimioterapia potencializa a absorção local e destrói células cancerígenas invisíveis a olho nu.
Em linguagem simples e direta:
– A HIPEC aumenta as chances de controle da doença.
– É indicada em situações graves, onde cada dia pode mudar o rumo do tratamento.
– E tem respaldo científico e médico amplamente reconhecido.
Você merece receber o melhor tratamento que existe na medicina, seu plano não pode te afastar da cura!
A negativa do plano com base na lista da ANS é proibida!
A maioria das operadoras se apoia no argumento de que a HIPEC está fora do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Mas isso não é uma justificativa legal.
A Lei nº 14.454/2022 determinou que a lista da ANS é uma referência mínima, não uma lista exaustiva. Ou seja, o tratamento prescrito deve ser coberto mesmo fora da lista.
Além disso, os tribunais entendem que havendo indicação expressa do médico para determinado tratamento, os planos de saúde não podem negar o tratamento indicado pelo profissional.
Você não é um número.
Você é uma vida. E sua vida não pode ser limitada por uma planilha da ANS.
A Justiça garante: a HIPEC é um direito do paciente com câncer
Já existem diversas decisões judiciais garantindo o acesso à HIPEC em casos de pacientes com câncer.
A Justiça tem compreendido que a negativa baseada na lista da ANS é abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
No nosso escritório, já conseguimos liminares em menos de 48 horas, garantindo a realização do procedimento em tempo hábil.
E o melhor: você não precisa pagar pelo tratamento do próprio bolso.
A Justiça obriga o plano a custear integralmente.
O que fazer se o plano de saúde negar a HIPEC?
Se você recebeu uma negativa, siga este passo a passo:
-
Pegue a indicação médica completa.
-
Pegue a negativa formal do seu plano de saúde.
- Clique no botão do WhatsApp agora e fale com um advogado especializado em direito à saúde.
Com esses documentos, já é possível entrar com ação e obter uma liminar judicial obrigando o plano a pagar o tratamento.
Seu plano deveria proteger sua vida. Não ser o obstáculo para ela.
A doença já é dura.
Você não precisa lutar contra ela e contra a frieza dos planos de saúde.
Nós existimos para isso.
lutamos por quem ainda tem esperança.
Para impedir que a burocracia decida quem vive ou quem morre.
Se o seu plano negou a HIPEC, entre em contato conosco.
O primeiro passo para a cura é não desistir.
Diego Oliveira Advogados
O bem-estar do paciente acima de tudo.