Você paga caro. Está em tratamento. Depende do plano de saúde para seguir vivendo com dignidade.
Mas de repente, surge o medo:
“Se eu mudar de plano, vou ter que esperar tudo de novo? E meu médico, meu tratamento, meus exames?”
Esse medo paralisa. Confunde.
E é exatamente aí que muitas pessoas desistem da única coisa que não podem perder: a continuidade do tratamento.
⚠️ Imagine essa situação:
Você tem câncer, lúpus, esclerose múltipla ou qualquer doença grave. Já passou por médicos, exames, cirurgias.
E agora precisa trocar de plano porque:
– o atual é ruim;
– foi cancelado;
– ou você simplesmente não aguenta mais pagar tão caro por um atendimento tão precário.
A primeira dúvida vem como um soco:
“Vou perder tudo que já conquistei? Vou ter que começar do zero?”
A resposta é:
não, se você fizer a portabilidade de forma correta.
E é aí que entra a RN 438/2018 da ANS, uma norma que garante o seu direito de mudar de plano sem perder a carência já cumprida.
🤔 O que é Portabilidade de Plano de Saúde?
A portabilidade de carências é o seu direito de trocar de operadora sem ter que cumprir tudo de novo: carência para cirurgia, exames, internação, obstetrícia ou tratamento especializado.
Desde que feita dentro das regras, você mantém sua cobertura no novo plano, sem interrupção no tratamento.
Esse direito é regulamentado pela RN 438/2018 da ANS.
Mas atenção: não é automática. Você precisa solicitar formalmente. E precisa fazer tudo com cuidado — porque um erro pode custar caro.
🟢 Portabilidade Tradicional: posso mudar de plano por vontade própria?
Sim! Se você está em tratamento, mas quer mudar de plano por insatisfação, essa é a modalidade correta.
Para isso, é preciso:
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Estar há pelo menos 2 anos no plano atual;
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Ter o plano ativo e em dia;
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Escolher um plano compatível, com base na ferramenta da própria ANS;
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E não estar internado no momento do pedido.
💡 Exemplo real:
Se você está em tratamento oncológico há 2 anos e quer sair de um plano que só cobre hospitais ruins, pode mudar para um plano melhor — sem recomeçar sua carência.
🟡 Portabilidade Especial: e se meu plano foi cancelado sem aviso?
Essa modalidade é pra quem perdeu o plano sem culpa nenhuma.
Casos comuns:
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Demissão da empresa que fornecia o plano;
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Morte do titular do plano familiar;
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Cancelamento por encerramento da operadora;
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Fim do vínculo com sindicato ou associação.
Nesse caso:
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Não há exigência de prazo mínimo no plano anterior;
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Não precisa estar em dia com o pagamento;
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E não precisa ser plano compatível.
⚠️ Mas atenção: o prazo é curto! Você só tem até 60 dias após o cancelamento para exercer esse direito.
❌ Erros comuns que levam à perda de direitos
Muita gente acha que trocou de plano com portabilidade, quando na verdade comprou um novo plano com carência reduzida — e acaba descobrindo isso só quando precisa de uma internação ou cirurgia.
Isso acontece porque:
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Corretores vendem planos como se fossem portabilidade (mas não são);
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O beneficiário não faz a simulação obrigatória no site da ANS;
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A troca é feita sem documentação formal.
⚠ E o pior: a nova operadora pode negar seu tratamento alegando que você ainda está em carência.
🛡 Por que contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença?
Enquanto o plano vê você como custo, nós vemos você como pessoa.
Nosso escritório atua exclusivamente com direito à saúde. Acompanhamos cada passo da sua portabilidade para garantir:
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Que nenhum direito seja perdido;
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Que o novo plano assuma sua cobertura integral desde o início;
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Que você não fique um dia sequer desamparado.
E se houver negativa?
A gente sabe exatamente o que fazer — e com rapidez.
✅ Quer trocar de plano e manter seu tratamento? A gente cuida disso por você.
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Vamos ver se você tem direito à portabilidade e cuidar de tudo — com técnica, agilidade e acolhimento.
Porque você não pode perder tempo.
E seu plano não pode ser um obstáculo à sua saúde.