Portabilidade de Plano de Saúde: como trocar de operadora sem perder seu tratamento?

Você paga caro. Está em tratamento. Depende do plano de saúde para seguir vivendo com dignidade.
Mas de repente, surge o medo:

“Se eu mudar de plano, vou ter que esperar tudo de novo? E meu médico, meu tratamento, meus exames?”

Esse medo paralisa. Confunde.
E é exatamente aí que muitas pessoas desistem da única coisa que não podem perder: a continuidade do tratamento.

 


⚠️ Imagine essa situação:

Você tem câncer, lúpus, esclerose múltipla ou qualquer doença grave. Já passou por médicos, exames, cirurgias.
E agora precisa trocar de plano porque:
– o atual é ruim;
– foi cancelado;
– ou você simplesmente não aguenta mais pagar tão caro por um atendimento tão precário.

A primeira dúvida vem como um soco:
“Vou perder tudo que já conquistei? Vou ter que começar do zero?”

A resposta é:
não, se você fizer a portabilidade de forma correta.
E é aí que entra a RN 438/2018 da ANS, uma norma que garante o seu direito de mudar de plano sem perder a carência já cumprida.

 


🤔 O que é Portabilidade de Plano de Saúde?

A portabilidade de carências é o seu direito de trocar de operadora sem ter que cumprir tudo de novo: carência para cirurgia, exames, internação, obstetrícia ou tratamento especializado.

Desde que feita dentro das regras, você mantém sua cobertura no novo plano, sem interrupção no tratamento.

Esse direito é regulamentado pela RN 438/2018 da ANS.
Mas atenção: não é automática. Você precisa solicitar formalmente. E precisa fazer tudo com cuidado — porque um erro pode custar caro.

 


🟢 Portabilidade Tradicional: posso mudar de plano por vontade própria?

Sim! Se você está em tratamento, mas quer mudar de plano por insatisfação, essa é a modalidade correta.

Para isso, é preciso:

  • Estar há pelo menos 2 anos no plano atual;
  • Ter o plano ativo e em dia;
  • Escolher um plano compatível, com base na ferramenta da própria ANS;
  • E não estar internado no momento do pedido.

💡 Exemplo real:
Se você está em tratamento oncológico há 2 anos e quer sair de um plano que só cobre hospitais ruins, pode mudar para um plano melhor — sem recomeçar sua carência.

 


🟡 Portabilidade Especial: e se meu plano foi cancelado sem aviso?

Essa modalidade é pra quem perdeu o plano sem culpa nenhuma.

Casos comuns:

  • Demissão da empresa que fornecia o plano;
  • Morte do titular do plano familiar;
  • Cancelamento por encerramento da operadora;
  • Fim do vínculo com sindicato ou associação.

Nesse caso:

  • Não há exigência de prazo mínimo no plano anterior;
  • Não precisa estar em dia com o pagamento;
  • E não precisa ser plano compatível.

⚠️ Mas atenção: o prazo é curto! Você só tem até 60 dias após o cancelamento para exercer esse direito.

 


❌ Erros comuns que levam à perda de direitos

Muita gente acha que trocou de plano com portabilidade, quando na verdade comprou um novo plano com carência reduzida — e acaba descobrindo isso só quando precisa de uma internação ou cirurgia.
Isso acontece porque:

  • Corretores vendem planos como se fossem portabilidade (mas não são);
  • O beneficiário não faz a simulação obrigatória no site da ANS;
  • A troca é feita sem documentação formal.

⚠ E o pior: a nova operadora pode negar seu tratamento alegando que você ainda está em carência.

 


🛡 Por que contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença?

Enquanto o plano vê você como custo, nós vemos você como pessoa.

Nosso escritório atua exclusivamente com direito à saúde. Acompanhamos cada passo da sua portabilidade para garantir:

  • Que nenhum direito seja perdido;
  • Que o novo plano assuma sua cobertura integral desde o início;
  • Que você não fique um dia sequer desamparado.

E se houver negativa?
A gente sabe exatamente o que fazer — e com rapidez.

 


Quer trocar de plano e manter seu tratamento? A gente cuida disso por você.

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Vamos ver se você tem direito à portabilidade e cuidar de tudo — com técnica, agilidade e acolhimento.

Porque você não pode perder tempo.
E seu plano não pode ser um obstáculo à sua saúde.

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